Direitos Humanos

O Porquê de uma Declaração

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela ONU, em 1948, consagrou no plano mundial um conjunto de valores que reputados de essenciais, não apenas para servirem de ideal à ação humana, mas também para definirem o enquadramento legal dentro do qual os Estados podem legislar julgar e atuar.

Estes valores são assumidos como universais. Neste sentido, apesar da diversidade das culturas e das sociedades, esta diversidade não pode ir contra estes valores. A Declaração serve não apenas para julgar os atos humanos (plano ético), mas também para avaliar e julgar a ação do diferentes Estados em relação aos seus cidadãos, configurando também um modelo de uma sociedade global livre e democrática.

Entre os valores da Declaração destacamos os seguintes:

– A Pessoa como um valor em si

– A Dignidade Humana

– A Liberdade

– A Igualdade

– A Fraternidade

A necessidade destes “valores universais” fez-se particularmente sentir desde o século XVI. A crescente mundialização e interdependências das sociedades humanas tornou imperioso que fosse encontrado um conjunto de referências que, numa escala mundial, fossem capazes de proteger os seres humanos dos abusos daqueles que detém o poder ou dos que estão numa posição de superioridade em relação a outros.

No século XVII, John Locke defendeu um conjunto de direitos naturais que deveriam ser garantidos a todos os homens. Estes direitos pressupunham um conjunto de valores assumidos como universais como a Liberdade, a Igualdade, a Tolerância ou a Dignidade.

No século XVIII deram-se passos fundamentais na consagração destes valores. A filosofia das luzes propôs-se fundar o direito na razão universal, anunciando o aparecimento de uma cultura jurídica laica e universal.

O filósofo E. Kant numa perspectiva filosófica proclamou a pessoa humana como um valor absoluto. Este valor acabou por tornar-se elemento central em torno do qual se passaram a desenvolver todos os valores, normas e leis que reputamos de universais.

Este valor está consagrado em dois documentos onde se proclama a dignidade e igualdade de todos os seres humanos:

A Declaração de Independência dos EUA (1776) onde se afirmam um conjunto de “direitos inalienáveis” de todo o ser humano;

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (26/8/1793) proclamada na Assembleia constituinte francesa.

Apesar de todos os progressos materiais, no século XX, a humanidade pareceu caminhar rapidamente para a sua autodestruição, que se saldaram em cerca de 191 milhões de mortos em conflitos armados, dois dos quais à escala mundial.

Contra a lei da força que por todo o lado imperava foi reclamado um conjunto de direitos que protegessem os cidadãos de Estados opressores e expansionistas, mas também se reclamou a necessidade de se adoptarem novos valores para construir uma nova ordem mundial. Foi também durante este século que a revolta dos povos colonizados ou de minorias vítimas de discriminações nos seus próprios países mais se fez sentir. É neste contexto histórico, marcado por guerras, genocídios, massacres e lutas de libertação que acabou por ser aprovado na ONU a citada Declaração Universal dos Direitos do Homem.

6. Face à enorme interdependência das nossas sociedades, esta Declaração é hoje uma referência fundamental para estabelecer as bases de um diálogo pacífico entre os povos assente em valores comuns.

7. Análise dos valores que estão subjacentes à Declaração Universal dos Direitos do Homem.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS:

https://danielmcarlos.wordpress.com/aulas-para-criancas/direitos-humanos/

Grato pelo comentário